A Assembleia Legislativa do Rio criou neste ano uma lei que reduz de 65 para 60 anos a preferência no embarque e desembarque nos ônibus do estado (Lei 7916/2018). 
Muitos idosos estão reclamando que as empresas de ônibus não cumprem a lei da gratuidade a partir dos 60 anos. Só que a idade mínima da gratuidade, continua sendo 65 anos.
A nova lei estabelece apenas prioridade no embarque e desembarque para passageiros a partir de 60 anos, além de gratuidade apenas em micro-ônibus.
A Flores, que não opera micro-ônibus, é comprometida com a qualidade no transporte e qualifica seus colaboradores para honrar com esse compromisso, especialmente em relação aos idosos, gestantes e clientes com qualquer necessidade especial ou deficiência física.

 

 

 

 

 

 

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